O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1 º da Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada na forma do Anexo Único, da presente Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o Exercício de 2010 são as estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste Município.
Art. 3º A exclusão, inclusão e alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico, enviado ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único. A inclusão, exclusão e alterações de ações orçamentárias processadas no PPA - Plano Plurianual vigente, por intermédio de Lei Orçamentária Anual - LOA ou de seus créditos adicionais, ficam apropriadas ao respectivo programa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1043/2011)
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projetos de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de Junho de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.