Ementa: ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.307, DATADA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DÁ NOVO DISCIPLINAMENTO AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE FISCAL AOS SERVIDORES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º FICA ALTERADO O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.307/2013, QUE PASSA A VIGORAR NA FORMA DO ANEXO IV DA PRESENTE LEI. ART. 2º OS DEMAIS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.307/2013 PERMANECERÃO INALTERADOS. ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.