LEI Nº 591, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

MODIFICA E REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFA DE LIMPEZA PÚBLICA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 339/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tarifa de Coleta de Lixo, instituída pela Lei nº 339/94, será a fonte de receita destinada à remuneração dos serviços de limpeza pública, coleta e destinação final dos resíduos sólidos colhidos no Município de São Mateus.

 

Parágrafo Único. A cobrança de tarifa de limpeza pública não poderá incidir em outras cobranças Municipais, evitando assim a bitributação.

 

Art. 2º O valor da tarifa a ser cobrado de cada um dos usuários, será objeto de regulamento, obedecendo a classificação com suas categorias e dimensões, conforme Anexo I, II, III e IV.

 

Art. 3º Não poderá ser efetuada a cobrança em hipótese nenhuma quando o serviço não for devidamente executado.

 

Art. 4º Os valores arrecadados pelo SAAE na forma de tarifa de limpeza urbana serão repassados e contabilizados no elemento de receita 1122.05.00 do Poder Executivo, devendo este prestar contas, mês a mês, das cobranças emitidas, dos valores arrecadados e dos usuários inadimplentes através de relatórios pormenorizados.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deverá manter serviço de atendimento ao usuário, no intuito de ouvir as críticas e/ou sugestões quanto à prestação de serviços de limpeza urbana buscando como prioridade fazer o acerto de eventuais distorções nos valores cobrados dos usuários, desde justificadas; com aprovação pela Câmara Municipal.

 

Art. 6º A classificação quanto a categoria de Micro, Pequeno, Médio e Grande produtores de lixo, será determinado por Decreto Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

01

Aviação

3,00

02

Blokos Engenharia

5,00

03

Lago dos Cisnes

5,00

04

Ideal

3,00

os

Ideal

3,00

06

Centro

5,00

07

Centro

5,00

08

Porto

2,00

09

Sernamby/Centro

5,00

10

Sernamby

4,00

i 1

Sernamby

4,00

12

Carapina

3,00

13

Carapina

3,00

14

Seae

2,00

15

Seae

2,00

16

Cohab - Forno Velho

3,00

17

Cohab - Forno Velho

3,00

18

Sernamby

4,00

19

Sernamby/Ribeirão

3,00

20

Centro/Sernamby

5,00

21

Boa Vista

5,00

22

Morada do Ribeirão

3,00

23

Morada do Ribeirão

3,00

24

Rodocom

2,00

25

Ribeirão

2,00

26

Bonsucesso

2,00

27

Bonsucesso

2,00

28

Bonsucesso

2,00

29

Bonsucesso

2,00

30

Bonsucesso

2,00

31

Residencial Washington

4,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 295/2004) 

SISTEMA SISFAT

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

SÃO MATEUS - ES

ANEXO I

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

1

AVIAÇÃO

3,00

2

BLOKOS / INOCOOP

5,00

3

LAGO DOS CISNES

5,00

4/5

IDEAL

3,00

6/7

CENTRO

5,00

8

PORTO

2,00

9

SERNAMBY/CENTRO

5,00

10/11

SERNAMBY

4,00

12/13

CARAPINA

3,00

14/15

SEAC

2,00

16/17

COHAB / FORNO VELHO

3,00

18

SERNAMBY

4,00

19

SERNAMBY / RIBEIRÃO

3,00

20

CENTRO / SERNAMBY

5,00

21

BOA VISTA

5,00

22/23

MORADA DO RIBEIRÃO

3,00

24

RODOCON

2,00

25

RIBEIRÃO

2,00

26 A 30

BONSUCESSO

2,00

31/32

RES. P. WASHINGTON

4,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1294/2013)

ANEXO I

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

01

Aviação

8,45

02

Blocos Engenharia

15,42

03

Lago dos Cisnes

15,42

04

Ideal

8,45

05

Ideal

8,45

06

Centro

15,42

07

Centro

15,42

08

Porto

6,97

09

Sernamby/Centro

15,42

10

Sernamby

11,94

11

Sernamby

11,94

12

Carapina

8,45

13

Carapina

8,45

14

Seac

6,97

15

Seac

6,97

16

Cohab – Forno Velho

8,45

17

Cohab – Forno Velho

8,45

18

Sernamby

11,94

19

Sernamby/Ribeirão

8,45

20

Centro/Sernamby

15,42

21

Boa Vista

15,42

22

Morada do Ribeirão

8,45

23

Morada do Ribeirão

8,45

24

Rodocom

6,97

25

Ribeirão

6,97

26

Bonsucesso

6,97

27

Bonsucesso

6,97

28

Bonsucesso

6,97

29

Bonsucesso

6,97

30

Bonsucesso

6,97

31

Residencial Washington

11,94

 

ANEXO II

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

32

Residencial Washington

4,00

33

Boa Vista

5,00

34

Boa Vista

5,00

35

Boa Vista

5,00

36

Boa Vista

5,00

37

Arueira

2,00

38

Arueira

2,00

39

Arueira

2,00

40

San Remo

3,00

41

Pedra D ’ água

2,00

42

Pedra D’água

2,00

43

Pedra D ’ água

2,00

44

Morada do Bosque

3,00

45

Morada do Bosque

3,00

46

Posto Esso

3,00

47

Posto Esso

3,00

48

Avenida Cricaré

2,00

49

Avenida Cricaré/Cacique

3,00

50

Santa Teresa

3,00

51

Cacique

2,00

52

Cacique

2,00

53

Vila Nova

3,00

54

Vila Nova

3,00

55

Vila Nova

3,00

56

Vila Nova

3,00

57

Vila Nova

3,00

58

Vila Nova

3,00

59

Vila Verde

1,00

60

Novo Horizonte

3,00

61

Santo Antonio

3,00

62

Santo Antonio

3,00

63

Santo Antonio

3,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 295/2004)

ANEXO II

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

31/32

RES. P. WASHINGTON

4,00

33 A 36

BOA VISTA

5,00

37 A 39

ARUEIRA

2,00

40

SAN REMO

3,00

41 A 43

PEDRA D'AGUA

2,00

44/45

MORADA DO BOSQUE

3,00

46/47

POSTO ESSO

3,00

48

AV. CRICARÉ

2,00

49

AV. CRICARÉ / CACIQUE

3,00

50

SANTA TERESA

3,00

51/52

1 CACIQUE

2,00

53 A 58

k VILA NOVA

3,00

59

 VILA VERDE

1,00

60

NOVO HORIZONTE

3,00

61 A 64

SANTO ANTÔNIO

3,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1294/2013)

 ANEXO II

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

32

Residencial Washington

11,94

33

Boa Vista

15,42

34

Boa Vista

15,42

35

Boa Vista

15,42

36

Boa Vista

15,42

37

Arueira

6,97

38

Arueira

6,97

39

Arueira

6,97

40

San Remo

8,45

41

Pedra D’água

6,97

42

Pedra D’água

6,97

43

Pedra D’água

6,97

44

Morada do Bosque

8,45

45

Morada do Bosque

8,45

46

Posto Esso

8,45

47

Posto Esso

8,45

48

Avenida Cricaré

6,97

49

Avenida Cricaré/Cacique

8,45

50

Santa Teresa

8,45

51

Cacique

6,97

52

Cacique

6,97

53

Vila Nova

8,45

54

Vila Nova

8,45

55

Vila Nova

8,45

56

Vila Nova

8,45

57

Vila Nova

8,45

58

Vila Nova

8,45

59

Vila Verde

3,48

60

Novo Horizonte

8,45

61

Santo Antonio

8,45

62

Santo Antonio

8,45

63

Santo Antonio

8,45

 

ANEXO III

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (RS)

64

Santo Antonio

3,00

65

Arueira

2,00

66

Bonsucesso

2,00

67

Bonsucesso

2,00

68

Vargem Grande/Rio Preto

2,00

 

LOCALIDADE: NOVA LIMA

Nova Lima

1,00

LOCALIDADE: SAO GERALDO

São Geraldo

1,00

LOCALIDADE: SANTA MARIA

Santa Maria

1,00

LOCALIDADE: ITAUNINHAS

Itauninhas

1,00

LOCALIDADE: PAULISTA

Paulista

1,00

LOCALIDADE: RODOVIA SÃO MATEUS/NOVA VENÉCIA

Santa Leocádia

1,00

Km 35

1,00

Nestor Gomes

1,00

 

(Anexo alterado pela Lei n° 295/2004)

ANEXO III

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (RS)

61 A 64

SANTO ANTÔNIO

3,00

65

RES. COLINA

2,00

66/67

MORADA DO LAGO

2,00

68

ALVORADA

2,00

69 A 74

LOT. AIRTON SENA

 

75

LOT. VITÓRIA

 

92 A 128

GURIRI

 

129 A 133

MARIRICU

 

134

RIO PRETO

 

135 A 151

GURIRI

 

166/167

LITORÂNEO

 

168

JAMBEIRO

 

172 A 175

NESTOR GOMES

 

176 A 178

NOVA LIMA

 

179/180/190 E 191

SANTA MARIA

 

181/182

ITAUNINHAS

 

183

PAULISTA

 

184/185

KM 35

 

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1294/2013)

ANEXO III

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

64

Santo Antônio

8,45

65

Arueira

6,97

66

Bonsucesso

6,97

67

Bonsucesso

6,97

68

Vargem Grande/Rio Preto

6,97

69

Mariricu

6,97

70

Chácara do Cricaré/Inocoop

11,94

71

Ilha de Guriri

15,42 / 4,00 (Valor alterado pela Lei nº 83/2001)

72

Litorâneo

6,97

73

Jambeiro

3,48

 

ANEXO IV

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

COMERCIAL

MODALIDADES

VALOR (R$)

01

Micro

de 0 a 60 mil ufir’s

6,00

02

Pequena

de 61 a 120 mil ufir’s

10,00

03

Média

de 121 a 240 mil ufir’s

20,00

04

Grande

de 241 a 720 mil ufir’s

50,00

 

MODALIDADES

COMERCIAL

Varejista

M/P/M/G

Supermercadistas

M/P/M/G

Lojistas Diversos

M/P/M/G

Hotéis/Motéis

M/P/M/G

Postos e Derivados

M/P/M/G

Restaurantes/Bares

M/P/M/G

Hospitais/Clínicas e Laboratórios

M/P/M/G

Educandários

M/P/M/G

Oficinas e Derivados

M/P/M/G

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

INDUSTRIAL

VALOR (R$)

01

Micro

10,00

02

Pequena

15,00

03

Média

30,00

04

Grande

80,00

 

INDUSTRIAL

PORTE

Têxtil

M/P/M/G

Química

M/P/M/G

Metalúrgica

M/P/M/G

Artesanal

M/P/M/G

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1294/2013)

ANEXO IV

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

COMERCIAL

MODALIDADES

VALOR (R$)

01

Micro

De 0 a 60 mil ufir’s

20,91

02

Pequena

De 61 a 120 mil ufir’s

34,85

03

Média

De 121 a 240 mil ufir’s

69,69

04

Grande

De 241 a 720 mil ufir’s

174,23

 

MODALIDADES

COMERCIAL

Varejista

M/P/M/G

Supermercadistas

M/P/M/G

Lojistas Diversos

M/P/M/G

Hotéis/Motéis

M/P/M/G

Postos e Derivados

M/P/M/G

Restaurantes/Bares

M/P/M/G

Hospitais/Clínicas e Laboratórios

M/P/M/G

Educandários

M/P/M/G

Oficinas e Derivados

M/P/M/G

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

INDUSTRIAL

VALOR (R$)

01

Micro

34,85

02

Pequena

52,27

03

Média

105,54

04

Grande

278,76

 

INDUSTRIAL

PORTE

Têxtil

M/P/M/G

Química

M/P/M/G

Metalúrgica

M/P/M/G

Artesanal

M/P/M/G