REVOGADA PELA LEI N° 295/2004

 

LEI Nº 83, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

REDUZ A COBRANÇA DE TARIFA DE COLETA DE LIXO DO BAIRRO DE GURIRI INSTITUÍDA PELA LEI Nº 591/98 (MODIFICA E REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFA DE LIMPEZA PÚBLICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O anexo III, do Artigo 2º da Lei nº 591/98, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

ROTA

BAIRRO

VALOR R$

71

Guriri

4,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.