O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que
dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, faço saber que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O anexo III, do Artigo 2º da Lei
nº 591/98, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.