RESOLUÇÃO
Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
“FICA
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – ES, CARLOS
ALBERTO GOMES ALVES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de
05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados e
Pensionistas, na forma do Anexo I da presente resolução.
Art. 2º O Abono Natalino de
caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos
e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que faça jus ao servidor, vedada
assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em
acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo Único. O Abono que se
trata esta Resolução será na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela
única.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida
nas seguintes dotações orçamentária vigente:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.
001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.
0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das
Atividades da Câmara.
31900300000 – Pensões do RPPS (Ficha 004);
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha
005).
Art. 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus-ES, aos 20
(vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.